Sabia que as IPSS podem solicitar o reembolso de 50% do IVA suportado em certas operações?
– Aquisição de bens ou serviços relacionados com construção, manutenção e conservação de imóveis utilizados total ou parcialmente na prossecução dos fins estatutários, desde que constantes de faturas de valor superior a 997,60€ (com exclusão do IVA)
– Aquisição de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas.
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