Sabia que as IPSS podem solicitar o reembolso de 50% do IVA suportado em certas operações?
- € 1 000 com exclusão do IVA para os bens e serviços conexos com a construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários;
- € 100 com exclusão do IVA para os bens e serviços relativos a elementos do ativo fixo tangível sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins estatutários, com exceção de veículos e respetivas reparações, e cujo valor global durante o exercício não seja superior a € 10.000 com exclusão do IVA;
- Sem qualquer limite para a aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas pela Santa Casa da Misericórdia e as IPSS
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