Medidas de Apoio – IEFP (ATUALIZADO)

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Conheça as principais medidas de apoio do IEFP em áreas como emprego, formação e Empreendedorismo
Mais informação ou apoio a candidaturas entre em contacto connosco Aqui

Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) alterações do Decreto-Lei n.º 115/2023

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Sabia que a sua Empresa/Instituição pode pedir o resgate dos valores do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)?

A reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), na sequencia da suspensão das contribuições para este fundo e das contribuições mensais para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), de acordo com o previsto na Agenda do Trabalho Digno, visa permitir que as empresas que tenham contribuído para o Fundo invistam as verbas mobilizadas no apoio aos trabalhadores.


Regras de mobilização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

– Pagamento das compensações por cessação do contrato de trabalho (nos termos do art. 366.º Código Trabalho): compensação por despedimento coletivo, extinção de posto de trabalho e inadaptação

Trabalhadores abrangidos: 

Apenas aqueles em relação aos quais o contrato de trabalho que tenha dado lugar a entregas para os Fundos de Compensação (contratos celebrados a partir de 01-10-2013)


 – Financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores

Trabalhadores abrangidos: 

Quaisquer trabalhadores, incluindo aqueles cujo contrato de trabalho não tenha dado lugar a entregas para os Fundos de Compensação


 – Financiamento de custos e investimentos com habitação dos trabalhadores

Trabalhadores abrangidos:

Quaisquer trabalhadores, incluindo aqueles cujo contrato de trabalho não tenha dado lugar a entregas para os Fundos de Compensação


 – Financiamento de investimentos realizados de comum acordo entre empregador e trabalhadores (como refeitórios ou creches, por exemplo).

Trabalhadores abrangidos:

Quaisquer trabalhadores, incluindo aqueles cujo contrato de trabalho não tenha dado lugar a entregas para os Fundos de Compensação


Valores não resgatados nem resgatáveis – O capital remanescente é integrado no FGCT

Prazos:

Após a cessação do contrato de trabalho com direito a compensação art. 366.º Cód. Trabalho.

A partir de 15 de fevereiro 2024, com o prazo limite de 31-12-2026

SERVIÇO DE ENVIO DE RECIBOS DE VENCIMENTO

Rapidez e eficiência no envio de recibos de vencimento dos seus colaboradores.
A Lugesconta disponibiliza serviço de envio de Recibos de Vencimento dos seus colaboradores por Mail.
O envio dos recibos de vencimento é efetuado para o endereço de email definido na ficha do colaborador.
Uma das grandes vantagens do envio de recibos de vencimento por e-mail é a facilidade e rapidez com que a informação chega ao destinatário, a rentabilização do tempo e a diminuição de custo com impressões.
Caso esteja interessado, entre em contacto connosco aqui

IPSS – Reembolso de 50% do IVA

Sabia que as IPSS podem solicitar o reembolso de 50% do IVA suportado em certas operações?
  • € 1 000 com exclusão do IVA para os bens e serviços conexos com a construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários;
  • € 100 com exclusão do IVA para os bens e serviços relativos a elementos do ativo fixo tangível sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins estatutários, com exceção de veículos e respetivas reparações, e cujo valor global durante o exercício não seja superior a € 10.000 com exclusão do IVA;
  • Sem qualquer limite para a aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas pela Santa Casa da Misericórdia e as IPSS
Em caso de dúvidas ou questões entre em contacto connosco

Outras informações úteis

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DICAS E ALERTAS

– DICAS E ALERTAS

LIGAÇÕES ÚTEIS GERAIS

– GOVERNO DE PORTUGAL Estamos On
– Segurança Social – COVID 19 (Medidas de apoio excecionais)
– Segurança Social – NOTÍCIAS
– Segurança Social – COVID-19 – Perguntas Frequentes
– Autoridade tributária – NOTÍCIAS
– Direção-Geral da Saúde (DGS)

LIGAÇÕES ÚTEIS INSTITUIÇÕES, RESPOSTAS SOCIAIS E AÇÃO SOCIAL

– Segurança Social – INSTITUIÇÕES, RESPOSTAS SOCIAIS E AÇÃO SOCIAL
– CNIS – NOTÍCIAS
– CNIS – Noticias à Sexta
– CNIS – ROTASS – COVID 19
– CNIS – Jornal Solidariedade
– UNIÃO MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS
– MUTUALIDADE PORTUGUESA – COMUNICADOS
– COOPERATIVAS – NOTÍCIAS

LIGAÇÕES ÚTEIS CONTABILISTAS E EMPRESAS

– OCC COVID 19 – Legislação e informações úteis
– OCC COVID 19 – Guia prático para o contabilista certificado
– OCC COVID 19 – Dicas e alertas para contabilistas e empresas
– DGERT – covid-19 (perguntas e respostas para trabalhadores e empregadores)
– ACT – COVID-19 (Perguntas e Respostas para Trabalhadores e Empregadores).
– IAPMEI – MEDIDAS APOIO COVID19
– IEFP – FAQ’s COVID-19
– ARICOP – NOTÍCIAS
– DIÁRIO REPÚBLICA – Legislação COVID-19 (conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, relativas à infeção epidemiológica por COVID?19. )

APLICAÇÕES PARA TELETRABALHO
– ZOOM (video chamadas e reuniões)
– JITSI MEET (video chamadas e reuniões)
– GOOGLE DRIVE (Armazene, partilhe e aceda aos seus ficheiros a partir de qualquer dispositivo)
– WHATSAPP WEB (Aplicação no seu computador)
– MENTIMEETER (Crie apresentações e reuniões interativas onde quer que esteja)

Ajudas de custo

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Ajudas de custo

(Portaria 1553-D/2008, de 31/12, após Decreto-Lei 137/2010, de 28/12)As ajudas de custo são importâncias atribuídas pela entidade patronal aos seus trabalhadores dependentes quando estes se desloquem ao serviço da entidade patronal e que se destinam a compensar os gastos acrescidos por essa deslocação (alimentação e alojamento) sem apresentação do documento de despesa.

Nos termos da Circular da DGCI nº 12/91, podem os valores das ajudas de custo fixadas para os membros do Governo servir de referência e ser abonadas, por entidades não públicas, aos colaboradores que exerçam funções e ou  aufiram remunerações que não sejam comparáveis ou reportáveis às dos trabalhadores em funções públicas.

Nas deslocações em território nacional só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações diárias que se realizem para além de 20 Km do domicílio necessário e nas deslocações por dias sucessivos que se realizem para além de 50 Km do mesmo domicílio.

Deslocações Nacionais (Continente e Regiões Autónomas) Limite isenção IRS Limite isenção SS
Outros 39,83 39,83
Com vencimentos entre Niv. Rem. 9 e 18 (1 355,96 e 892,53 €) 43,39 43,39
Com vencimentos superiores a Niv. Rem. 18 (1 355,96 €) 50,20 50,20
Membros do governo ou equivalente no setor privado * 69,19 69,19
Deslocações Internacionais (no estrangeiro e ao estrangeiro) Limite isenção IRS Limite isenção SS
Outros 72,72 72,72
Com vencimentos entre Niv. Rem. 9 e 18 (1 355,96 e 892,53 €) 85,50 85,50
Com vencimentos superiores a Niv. Rem. 18 (1 355,96 €) 89,35 89,35
Membros do governo ou equivalente no setor privado * 100,24 100,24

* sempre que as funções exercidas ou o nível das respetivas remunerações sejam comparáveis ou reportáveis a estas categorias, ou seja, órgãos sociais (gerentes, administradores, conselho fiscal e outros cargos sociais).

Coeficientes a aplicar aos valores das ajudas de custo, consoante as horas de partida e de chegada

Decreto-Lei 106/98 de 24/04

Deslocações diárias
Que abranjam o período entre as 13 e as 14 h 25%
Que abranjam o período entre as 20 e as 21 h 25%
Que impliquem dormida 50%
Deslocações por dias sucessivos
Dia de partida
até às 13 h 100%
das 13 às 21 h 75%
após as 21 h 50%
Dia de chegada
até às 13 h 0%
das 13 às 20 h 25%
após as 20 h 50%
Restantes dias 100%

Plano de Recuperação e Resiliência

Plano de Recuperação e Resiliência

Plano de Recuperação e Resiliência português é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026, que vai implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permitirão ao país retomar o crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo da próxima década.

Conselho Europeu, perante os graves impactos da pandemia nas economias europeias, criou o Next Generation EU, um instrumento estratégico de mitigação do impacto económico e social da crise, capaz de promover a convergência económica e a resiliência, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e para responder aos desafios da transição para uma sociedade mais ecológica e digital. É a partir deste instrumento temporário de recuperação que se desenvolve o Mecanismo de Recuperação e Resiliência, onde se enquadra este PRR.

O PRR é um plano de investimentos para todos os portugueses, que vai preparar o país para o futuro e encontra-se organizado em torno de três dimensões estruturantes:

Resiliência: melhoria da recuperação económica e do aumento da capacidade de reação e superação face a crises futuras e aos desafios associados, de forma transformativa, duradoura, justa, sustentável e inclusiva, sendo entendida no contexto PRR em todas as suas vertentes: resiliência social, resiliência económica e do tecido produtivo e resiliência territorial;

Transição Climática: melhor e mais sustentável aproveitamento dos recursos, aumento da produção de energias renováveis e descarbonização da economia e da sociedade;

Transição Digital: aumento das competências para que os portugueses possam tomar partido das ferramentas tecnológicas disponíveis, provenientes da crescente digitalização da atividade económica, maximizando a eficiência do seu trabalho e promovendo a participação num mercado mais inclusivo.

Estas 3 dimensões estruturantes concretizam-se em 20 componentes, 37 reformas e 83 investimentos, que serão implementados, seguindo o princípio de orientação para resultados baseados em marcos e metas.

As reformas e os investimentos totalizam 16.644 milhões de euros, distribuídos por 13.944 milhões de euros de subvenções (84% do total) e 2.700 milhões de empréstimos (16%).