Medidas de Apoio – IEFP (ATUALIZADO)
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MEDIDAS DE APOIO
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CANDIDATURAS
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PORTUGAL 2030 / FAMI 2030
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PORTUGAL 2020
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PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) alterações do Decreto-Lei n.º 115/2023
SERVIÇO DE ENVIO DE RECIBOS DE VENCIMENTO
Últimas informações úteis
IPSS – O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP)
IPSS – O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP)
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Equiparadas que devem submeter à Segurança Social os Orçamentos e Contas Anuais.
O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP) são um conjunto de obrigações contabilísticas que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas passam a ter que cumprir, a partir do momento em que se registam como IPSS na Segurança Social.
A partir de 2009, estas obrigações são cumpridas, obrigatoriamente, por via eletrónica, através da Aplicação OCIP.
As IPSS e Equiparadas têm que enviar à Segurança Social Contas anuais.
As contas anuais do ano N devem ser submetidas através da Aplicação OCIP até ao dia 31 de maio do ano N+1.
Orçamentos anuais – Facultativo
O processo de entrega dos orçamentos anuais das IPSS e Equiparadas foi objeto de uma reformulação em 2013, consubstanciando uma ferramenta de gestão previsional para as instituições.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 172-A/ 2014 de 14 de novembro, que aprova o Estatuto das IPSS, revogou o Visto dos Orçamentos.
A elaboração do orçamento é competência do órgão de administração e deve ser submetido à apreciação do órgão de fiscalização da IPSS.
Ainda que não sejam objeto de Visto, considera-se relevante a entrega dos orçamentos na aplicação OCIP, de modo a ser possível aos Serviços consultarem os dados neles contidos, informação importante nos processos de avaliação das respostas sociais aquando da revisão de acordos de cooperação.
Período de submissão orçamentos
O orçamento anual do Ano N deverá ser apresentado durante o mês de dezembro do ano N-1 (procedimento facultativo).
Modelo de orçamentos
Os orçamentos devem ser submetidos via upload na aplicação OCIP, utilizando o modelo existente no separador “Formulários/Documentos” com a designação “Modelo de Orçamentos – IPSS”, sendo necessária a entrega em formato em Excel e a submissão em formato digital PDF opcional.
O modelo de orçamentos em formato de Excel tem a seguinte estrutura:
1. Menu
2. Regras Registo
3. Dados Gerais
4. Demonstração de Resultados
5. Financiamento
6. Investimento
7. Memória Justificativa
No preenchimento deste ficheiro pela instituição, recomenda-se a leitura prévia das regras de registo definidas.
Revisões orçamentais
As revisões orçamentais do ano N devem ser submetidas na aplicação OCIP até ao dia 15 de novembro do ano N, sempre que se verifique uma das situações seguintes:
- Desvios iguais ou superiores a 15% dos Rendimentos Globais da Instituição.
- Desvios iguais ou superiores a 15% dos Gastos Globais da Instituição.
IPSS – Reembolso de 50% do IVA
- € 1 000 com exclusão do IVA para os bens e serviços conexos com a construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários;
- € 100 com exclusão do IVA para os bens e serviços relativos a elementos do ativo fixo tangível sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins estatutários, com exceção de veículos e respetivas reparações, e cujo valor global durante o exercício não seja superior a € 10.000 com exclusão do IVA;
- Sem qualquer limite para a aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas pela Santa Casa da Misericórdia e as IPSS
Simuladores das obrigações fiscais e parafiscais por atividade
Vai criar ou já tem um negócio ou empresa e tem dúvidas relativamente às obrigações fiscais e parafiscais, condições de trabalho e legislação aplicável à sua ativiade? Na página eportugal.gov.pt tem acesso a um conjunto de simuladores preparados tendo por base cada uma das Fichas Técnicas e Fiscalização disponíveis, bem como a legislação aplicável em vigor. Saiba mais sobre as obrigações referentes à sua atividade, condições de trabalho e instalações, obrigações perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.
ACESSO À ATIVIDADE
Para verificar as obrigações referentes ao acesso à atividade junto da administração.
INFRAESTRUTURAS E INSTALAÇÕES
Para verifcar as obrigações referentes às infraestruturas do estabelecimento e às condições das instalações
EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Para verificar as obrigações referentes ao âmbito de funcionamento do estabelecimento (venda de tabaco, realização de espetáculos, direitos de autor, etc.).
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Para verificar as obrigações relacionadas com as condições de trabalho.
SEGURANÇA SOCIAL
Para verificar as obrigações à Segurança Social.
IMPOSTOS
Para verificar as obrigações fiscais
Outras informações úteis
DICAS E ALERTAS
LIGAÇÕES ÚTEIS GERAIS
– GOVERNO DE PORTUGAL Estamos On
– Segurança Social – COVID 19 (Medidas de apoio excecionais)
– Segurança Social – NOTÍCIAS
– Segurança Social – COVID-19 – Perguntas Frequentes
– Autoridade tributária – NOTÍCIAS
– Direção-Geral da Saúde (DGS)
LIGAÇÕES ÚTEIS INSTITUIÇÕES, RESPOSTAS SOCIAIS E AÇÃO SOCIAL
– Segurança Social – INSTITUIÇÕES, RESPOSTAS SOCIAIS E AÇÃO SOCIAL
– CNIS – NOTÍCIAS
– CNIS – Noticias à Sexta
– CNIS – ROTASS – COVID 19
– CNIS – Jornal Solidariedade
– UNIÃO MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS
– MUTUALIDADE PORTUGUESA – COMUNICADOS
– COOPERATIVAS – NOTÍCIAS
LIGAÇÕES ÚTEIS CONTABILISTAS E EMPRESAS
– OCC COVID 19 – Legislação e informações úteis
– OCC COVID 19 – Guia prático para o contabilista certificado
– OCC COVID 19 – Dicas e alertas para contabilistas e empresas
– DGERT – covid-19 (perguntas e respostas para trabalhadores e empregadores)
– ACT – COVID-19 (Perguntas e Respostas para Trabalhadores e Empregadores).
– IAPMEI – MEDIDAS APOIO COVID19
– IEFP – FAQ’s COVID-19
– ARICOP – NOTÍCIAS
– DIÁRIO REPÚBLICA – Legislação COVID-19 (conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, relativas à infeção epidemiológica por COVID?19. )
APLICAÇÕES PARA TELETRABALHO
– ZOOM (video chamadas e reuniões)
– JITSI MEET (video chamadas e reuniões)
– GOOGLE DRIVE (Armazene, partilhe e aceda aos seus ficheiros a partir de qualquer dispositivo)
– WHATSAPP WEB (Aplicação no seu computador)
– MENTIMEETER (Crie apresentações e reuniões interativas onde quer que esteja)
A ÉTICA NAS EMPRESAS
A Ética (do grego ethos, que significa modo de ser, caráter, comportamento) é a subdivisão da filosofia que estuda e aponta o melhor modo de viver no cotidiano em sociedade. Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta na obediência a normas, costumes ou regras culturais ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano. A moral, por sua vez, é um confronto pessoal entre aquilo que somos e aquilo que devemos ser. Devemos ser educados, não devemos roubar nem matar, devemos ajudar o próximo na medida do possível. Toda a ação moral pressupõe um conjunto de valores éticos que a direcionam. A ética é o conjunto desses princípios e a moral a prática individual desses princípios. Em sentido prático, a finalidade da ética e da moral é bastante semelhante, pois ambas são responsáveis por construir as bases que guiarão a conduta do homem, determinando o seu caráter e a sua forma de se comportar em sociedade. Quando falamos de ética nas empresas, vem-nos sempre um amargo de boca, pelo que lemos, ouvimos e vemos o que é a prática de muitas delas. É caso para repetirmos as palavras de um grande estadista europeu que dirigiu a Grã-Bretanha durante a Segunda Guerra Mundial: “vivemos tempos difíceis, sem ética que nos valha” Nas nossas empresas, somos muitas vezes confrontados com injustiças, conflitos laborais e incompatibilidades. Ser ético é desenvolver bem o seu trabalho, tomar as atitudes que não infrinjam as regras, padrões, normas e valores que prejudiquem trabalhadores, fornecedores, clientes e o estado. Quando há um clima organizacional que favorece e estimula boas relações humanas, as pessoas tendem a se manterem mais motivadas e envolvidas com os processos da organização empresarial. Qual a ética ou moral que aplicamos?