Medidas de Apoio – IEFP (ATUALIZADO)

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Conheça as principais medidas de apoio do IEFP em áreas como emprego, formação e Empreendedorismo
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Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) alterações do Decreto-Lei n.º 115/2023

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Sabia que a sua Empresa/Instituição pode pedir o resgate dos valores do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)?

A reconversão do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT), na sequencia da suspensão das contribuições para este fundo e das contribuições mensais para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), de acordo com o previsto na Agenda do Trabalho Digno, visa permitir que as empresas que tenham contribuído para o Fundo invistam as verbas mobilizadas no apoio aos trabalhadores.


Regras de mobilização do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT)

– Pagamento das compensações por cessação do contrato de trabalho (nos termos do art. 366.º Código Trabalho): compensação por despedimento coletivo, extinção de posto de trabalho e inadaptação

Trabalhadores abrangidos: 

Apenas aqueles em relação aos quais o contrato de trabalho que tenha dado lugar a entregas para os Fundos de Compensação (contratos celebrados a partir de 01-10-2013)


 – Financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores

Trabalhadores abrangidos: 

Quaisquer trabalhadores, incluindo aqueles cujo contrato de trabalho não tenha dado lugar a entregas para os Fundos de Compensação


 – Financiamento de custos e investimentos com habitação dos trabalhadores

Trabalhadores abrangidos:

Quaisquer trabalhadores, incluindo aqueles cujo contrato de trabalho não tenha dado lugar a entregas para os Fundos de Compensação


 – Financiamento de investimentos realizados de comum acordo entre empregador e trabalhadores (como refeitórios ou creches, por exemplo).

Trabalhadores abrangidos:

Quaisquer trabalhadores, incluindo aqueles cujo contrato de trabalho não tenha dado lugar a entregas para os Fundos de Compensação


Valores não resgatados nem resgatáveis – O capital remanescente é integrado no FGCT

Prazos:

Após a cessação do contrato de trabalho com direito a compensação art. 366.º Cód. Trabalho.

A partir de 15 de fevereiro 2024, com o prazo limite de 31-12-2026

SERVIÇO DE ENVIO DE RECIBOS DE VENCIMENTO

Rapidez e eficiência no envio de recibos de vencimento dos seus colaboradores.
A Lugesconta disponibiliza serviço de envio de Recibos de Vencimento dos seus colaboradores por Mail.
O envio dos recibos de vencimento é efetuado para o endereço de email definido na ficha do colaborador.
Uma das grandes vantagens do envio de recibos de vencimento por e-mail é a facilidade e rapidez com que a informação chega ao destinatário, a rentabilização do tempo e a diminuição de custo com impressões.
Caso esteja interessado, entre em contacto connosco aqui

Últimas informações úteis

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IPSS – O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP)

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IPSS – O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP)

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Equiparadas que devem submeter à Segurança Social os Orçamentos e Contas Anuais.

O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP) são um conjunto de obrigações contabilísticas que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas passam a ter que cumprir, a partir do momento em que se registam como IPSS na Segurança Social.

A partir de 2009, estas obrigações são cumpridas, obrigatoriamente, por via eletrónica, através da Aplicação OCIP.

As IPSS e Equiparadas têm que enviar à Segurança Social Contas anuais.

As contas anuais do ano N devem ser submetidas através da Aplicação OCIP até ao dia 31 de maio do ano N+1.

Orçamentos anuais – Facultativo

O processo de entrega dos orçamentos anuais das IPSS e Equiparadas foi objeto de uma reformulação em 2013, consubstanciando uma ferramenta de gestão previsional para as instituições.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 172-A/ 2014 de 14 de novembro, que aprova o Estatuto das IPSS, revogou o Visto dos Orçamentos.

A elaboração do orçamento é competência do órgão de administração e deve ser submetido à apreciação do órgão de fiscalização da IPSS.

Ainda que não sejam objeto de Visto, considera-se relevante a entrega dos orçamentos na aplicação OCIP, de modo a ser possível aos Serviços consultarem os dados neles contidos, informação importante nos processos de avaliação das respostas sociais aquando da revisão de acordos de cooperação.

Período de submissão orçamentos

O orçamento anual do Ano N deverá ser apresentado durante o mês de dezembro do ano N-1 (procedimento facultativo).

Modelo de orçamentos

Os orçamentos devem ser submetidos via upload na aplicação OCIP, utilizando o modelo existente no separador “Formulários/Documentos” com a designação “Modelo de Orçamentos – IPSS”, sendo necessária a entrega em formato em Excel e a submissão em formato digital PDF opcional.

O modelo de orçamentos em formato de Excel tem a seguinte estrutura:

1. Menu
2. Regras Registo
3. Dados Gerais
4. Demonstração de Resultados
5. Financiamento
6. Investimento
7. Memória Justificativa

No preenchimento deste ficheiro pela instituição, recomenda-se a leitura prévia das regras de registo definidas.

Revisões orçamentais

As revisões orçamentais do ano N devem ser submetidas na aplicação OCIP até ao dia 15 de novembro do ano N, sempre que se verifique uma das situações seguintes:

  1. Desvios iguais ou superiores a 15% dos Rendimentos Globais da Instituição.
  2. Desvios iguais ou superiores a 15% dos Gastos Globais da Instituição.

IPSS – Reembolso de 50% do IVA

Sabia que as IPSS podem solicitar o reembolso de 50% do IVA suportado em certas operações?
  • € 1 000 com exclusão do IVA para os bens e serviços conexos com a construção, manutenção e conservação dos imóveis utilizados, total ou principalmente, na prossecução dos fins estatutários;
  • € 100 com exclusão do IVA para os bens e serviços relativos a elementos do ativo fixo tangível sujeitos a deperecimento utilizados única e exclusivamente na prossecução dos respetivos fins estatutários, com exceção de veículos e respetivas reparações, e cujo valor global durante o exercício não seja superior a € 10.000 com exclusão do IVA;
  • Sem qualquer limite para a aquisições de bens ou serviços de alimentação e bebidas no âmbito das atividades sociais desenvolvidas pela Santa Casa da Misericórdia e as IPSS
Em caso de dúvidas ou questões entre em contacto connosco

Simuladores das obrigações fiscais e parafiscais por atividade

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Vai criar ou já tem um negócio ou empresa e tem dúvidas relativamente às obrigações fiscais e parafiscais, condições de trabalho e legislação aplicável à sua ativiade? Na página eportugal.gov.pt tem acesso a um conjunto de simuladores preparados tendo por base cada uma das Fichas Técnicas e Fiscalização disponíveis, bem como a legislação aplicável em vigor. Saiba mais sobre as obrigações referentes à sua atividade, condições de trabalho e instalações, obrigações perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.

ACESSO À ATIVIDADE

Para verificar as obrigações referentes ao acesso à atividade junto da administração.

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INFRAESTRUTURAS E INSTALAÇÕES

Para verifcar as obrigações referentes às infraestruturas do estabelecimento e às condições das instalações

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EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Para verificar as obrigações referentes ao âmbito de funcionamento do estabelecimento (venda de tabaco, realização de espetáculos, direitos de autor, etc.).

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

Para verificar as obrigações relacionadas com as condições de trabalho.

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SEGURANÇA SOCIAL

Para verificar as obrigações à Segurança Social.

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IMPOSTOS

Para verificar as obrigações fiscais

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Outras informações úteis

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DICAS E ALERTAS

– DICAS E ALERTAS

LIGAÇÕES ÚTEIS GERAIS

– GOVERNO DE PORTUGAL Estamos On
– Segurança Social – COVID 19 (Medidas de apoio excecionais)
– Segurança Social – NOTÍCIAS
– Segurança Social – COVID-19 – Perguntas Frequentes
– Autoridade tributária – NOTÍCIAS
– Direção-Geral da Saúde (DGS)

LIGAÇÕES ÚTEIS INSTITUIÇÕES, RESPOSTAS SOCIAIS E AÇÃO SOCIAL

– Segurança Social – INSTITUIÇÕES, RESPOSTAS SOCIAIS E AÇÃO SOCIAL
– CNIS – NOTÍCIAS
– CNIS – Noticias à Sexta
– CNIS – ROTASS – COVID 19
– CNIS – Jornal Solidariedade
– UNIÃO MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS
– MUTUALIDADE PORTUGUESA – COMUNICADOS
– COOPERATIVAS – NOTÍCIAS

LIGAÇÕES ÚTEIS CONTABILISTAS E EMPRESAS

– OCC COVID 19 – Legislação e informações úteis
– OCC COVID 19 – Guia prático para o contabilista certificado
– OCC COVID 19 – Dicas e alertas para contabilistas e empresas
– DGERT – covid-19 (perguntas e respostas para trabalhadores e empregadores)
– ACT – COVID-19 (Perguntas e Respostas para Trabalhadores e Empregadores).
– IAPMEI – MEDIDAS APOIO COVID19
– IEFP – FAQ’s COVID-19
– ARICOP – NOTÍCIAS
– DIÁRIO REPÚBLICA – Legislação COVID-19 (conjunto de medidas destinadas aos cidadãos, às empresas e às entidades públicas e privadas, relativas à infeção epidemiológica por COVID?19. )

APLICAÇÕES PARA TELETRABALHO
– ZOOM (video chamadas e reuniões)
– JITSI MEET (video chamadas e reuniões)
– GOOGLE DRIVE (Armazene, partilhe e aceda aos seus ficheiros a partir de qualquer dispositivo)
– WHATSAPP WEB (Aplicação no seu computador)
– MENTIMEETER (Crie apresentações e reuniões interativas onde quer que esteja)

A ÉTICA NAS EMPRESAS

A Ética (do grego ethos, que significa modo de ser, caráter, comportamento) é a subdivisão da filosofia que estuda e aponta o melhor modo de viver no cotidiano em sociedade. Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta na obediência a normas, costumes ou regras culturais ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano. A moral, por sua vez, é um confronto pessoal entre aquilo que somos e aquilo que devemos ser. Devemos ser educados, não devemos roubar nem matar, devemos ajudar o próximo na medida do possível. Toda a ação moral pressupõe um conjunto de valores éticos que a direcionam. A ética é o conjunto desses princípios e a moral a prática individual desses princípios. Em sentido prático, a finalidade da ética e da moral é bastante semelhante, pois ambas são responsáveis por construir as bases que guiarão a conduta do homem, determinando o seu caráter e a sua forma de se comportar em sociedade. Quando falamos de ética nas empresas, vem-nos sempre um amargo de boca, pelo que lemos, ouvimos e vemos o que é a prática de muitas delas. É caso para repetirmos as palavras de um grande estadista europeu que dirigiu a Grã-Bretanha durante a Segunda Guerra Mundial: “vivemos tempos difíceis, sem ética que nos valha” Nas nossas empresas, somos muitas vezes confrontados com injustiças, conflitos laborais e incompatibilidades. Ser ético é desenvolver bem o seu trabalho, tomar as atitudes que não infrinjam as regras, padrões, normas e valores que prejudiquem trabalhadores, fornecedores, clientes e o estado. Quando há um clima organizacional que favorece e estimula boas relações humanas, as pessoas tendem a se manterem mais motivadas e envolvidas com os processos da organização empresarial. Qual a ética ou moral que aplicamos?