? As Declarações Periódicas de IVA mensais a entregar nos meses de novembro de 2020 a maio de 2021 podem ser entregues até ao dia 20 de cada mês; o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 25 do mês respetivo.
? As Declarações Periódicas de IVA trimestrais a entregar em novembro de 2020, fevereiro e maio de 2021 podem ser entregues até ao dia 20 de cada mês; o pagamento do imposto exigível pode ser efetuado até ao dia 25 do mês respetivo.
? A entrega da Declaração Modelo 10 – Rendimentos e Retenções pode ser realizada até 25 de fevereiro de 2021.
? A comunicação de inventários mantém a estrutura atual – sem serem valorizados – e deve ser realizada até 31 de janeiro de 2021.
? Até 31 de março de 2021, continuam a ser aceites as faturas em PDF, as quais são consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos fiscalmente previstos.
Para mais informações, consulte o Despacho n.º 437/2020-XXII do SEAAF, de 9 de novembro.
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