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Medidas de Apoio – IEFP (ATUALIZADO)

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Conheça as principais medidas de apoio do IEFP em áreas como emprego, formação e Empreendedorismo
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Simuladores das obrigações fiscais e parafiscais por atividade

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Vai criar ou já tem um negócio ou empresa e tem dúvidas relativamente às obrigações fiscais e parafiscais, condições de trabalho e legislação aplicável à sua ativiade? Na página eportugal.gov.pt tem acesso a um conjunto de simuladores preparados tendo por base cada uma das Fichas Técnicas e Fiscalização disponíveis, bem como a legislação aplicável em vigor. Saiba mais sobre as obrigações referentes à sua atividade, condições de trabalho e instalações, obrigações perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária.

ACESSO À ATIVIDADE

Para verificar as obrigações referentes ao acesso à atividade junto da administração.

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INFRAESTRUTURAS E INSTALAÇÕES

Para verifcar as obrigações referentes às infraestruturas do estabelecimento e às condições das instalações

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EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Para verificar as obrigações referentes ao âmbito de funcionamento do estabelecimento (venda de tabaco, realização de espetáculos, direitos de autor, etc.).

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CONDIÇÕES DE TRABALHO

Para verificar as obrigações relacionadas com as condições de trabalho.

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SEGURANÇA SOCIAL

Para verificar as obrigações à Segurança Social.

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IMPOSTOS

Para verificar as obrigações fiscais

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IPSS – O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP)

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IPSS – O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP)

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Equiparadas que devem submeter à Segurança Social os Orçamentos e Contas Anuais.

O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP) são um conjunto de obrigações contabilísticas que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas passam a ter que cumprir, a partir do momento em que se registam como IPSS na Segurança Social.

A partir de 2009, estas obrigações são cumpridas, obrigatoriamente, por via eletrónica, através da Aplicação OCIP.

As IPSS e Equiparadas têm que enviar à Segurança Social Contas anuais.

As contas anuais do ano N devem ser submetidas através da Aplicação OCIP até ao dia 31 de maio do ano N+1.

Orçamentos anuais – Facultativo

O processo de entrega dos orçamentos anuais das IPSS e Equiparadas foi objeto de uma reformulação em 2013, consubstanciando uma ferramenta de gestão previsional para as instituições.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 172-A/ 2014 de 14 de novembro, que aprova o Estatuto das IPSS, revogou o Visto dos Orçamentos.

A elaboração do orçamento é competência do órgão de administração e deve ser submetido à apreciação do órgão de fiscalização da IPSS.

Ainda que não sejam objeto de Visto, considera-se relevante a entrega dos orçamentos na aplicação OCIP, de modo a ser possível aos Serviços consultarem os dados neles contidos, informação importante nos processos de avaliação das respostas sociais aquando da revisão de acordos de cooperação.

Período de submissão orçamentos

O orçamento anual do Ano N deverá ser apresentado durante o mês de dezembro do ano N-1 (procedimento facultativo).

Modelo de orçamentos

Os orçamentos devem ser submetidos via upload na aplicação OCIP, utilizando o modelo existente no separador “Formulários/Documentos” com a designação “Modelo de Orçamentos – IPSS”, sendo necessária a entrega em formato em Excel e a submissão em formato digital PDF opcional.

O modelo de orçamentos em formato de Excel tem a seguinte estrutura:

1. Menu
2. Regras Registo
3. Dados Gerais
4. Demonstração de Resultados
5. Financiamento
6. Investimento
7. Memória Justificativa

No preenchimento deste ficheiro pela instituição, recomenda-se a leitura prévia das regras de registo definidas.

Revisões orçamentais

As revisões orçamentais do ano N devem ser submetidas na aplicação OCIP até ao dia 15 de novembro do ano N, sempre que se verifique uma das situações seguintes:

  1. Desvios iguais ou superiores a 15% dos Rendimentos Globais da Instituição.
  2. Desvios iguais ou superiores a 15% dos Gastos Globais da Instituição.

A ÉTICA NAS EMPRESAS

A Ética (do grego ethos, que significa modo de ser, caráter, comportamento) é a subdivisão da filosofia que estuda e aponta o melhor modo de viver no cotidiano em sociedade. Diferencia-se da moral, pois enquanto esta se fundamenta na obediência a normas, costumes ou regras culturais ou religiosos recebidos, a ética, ao contrário, busca fundamentar o bom modo de viver pelo pensamento humano. A moral, por sua vez, é um confronto pessoal entre aquilo que somos e aquilo que devemos ser. Devemos ser educados, não devemos roubar nem matar, devemos ajudar o próximo na medida do possível. Toda a ação moral pressupõe um conjunto de valores éticos que a direcionam. A ética é o conjunto desses princípios e a moral a prática individual desses princípios. Em sentido prático, a finalidade da ética e da moral é bastante semelhante, pois ambas são responsáveis por construir as bases que guiarão a conduta do homem, determinando o seu caráter e a sua forma de se comportar em sociedade. Quando falamos de ética nas empresas, vem-nos sempre um amargo de boca, pelo que lemos, ouvimos e vemos o que é a prática de muitas delas. É caso para repetirmos as palavras de um grande estadista europeu que dirigiu a Grã-Bretanha durante a Segunda Guerra Mundial: “vivemos tempos difíceis, sem ética que nos valha” Nas nossas empresas, somos muitas vezes confrontados com injustiças, conflitos laborais e incompatibilidades. Ser ético é desenvolver bem o seu trabalho, tomar as atitudes que não infrinjam as regras, padrões, normas e valores que prejudiquem trabalhadores, fornecedores, clientes e o estado. Quando há um clima organizacional que favorece e estimula boas relações humanas, as pessoas tendem a se manterem mais motivadas e envolvidas com os processos da organização empresarial. Qual a ética ou moral que aplicamos?

Economia mais Solidária

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Quando se abrem os jornais ou as televisões, somos confrontado com uma avalanche de (des)informação sobre covid e a situação económica, devastada pela iminente rotura do tecido empresarial, pelo desemprego e pelo aumento da pobreza. A percepção que fica do estado da nossa economia é um quadro pouco animador. A pressão fiscal é enorme, as dívidas para pagar são desmesuradas, os buracos financeiros vão surgindo em catadupa (irão continuar a aparecer depois de acabarem as moratórias), temos uma dívida publica exorbitante e números aos milhões de milhões que se gastam para salvar bancos e agora a Tap que deixam o cidadão comum atónito e confuso. Gera-se o pânico e povoa-se todo o nosso imaginário de medos. Mais recentemente caí-nos em cima um orçamento que alguns classificam de “manta de retalhos”. Chegamos ao “fim da linha” no dizer do economista Victor Bento. As previsões apontam para um empobrecimento geral com uma recessão económica próxima dos 9%. Sem produzirmos riqueza dificilmente sairemos deste impasse.

São ciclos da história que se repetem, agora agravado com uma pandemia, e que mostram quanto são efémeras as teorias económicas já experimentadas como o feudalismo, o comunismo e agora o neoliberalismo inspirado sobretudo pelo escocês Adam Smit (1723-1790). Por outro lado, revelam a incapacidade dos decisores económicos e políticos de pensarem a longo prazo. Já em 1873, os EUA e a Europa passaram por uma crise em tudo idêntica à que estamos a viver hoje.

Haverá alternativas a este modelo económico baseado no lucro fácil e desenfreado, na competição especulativa com ausência de princípios éticos, de justiça e paralisado pelo abuso e corrupção e pelo desperdício?

Em 1991 Chiara Lubich, fundadora do Movimento dos Focolares, visitava São Paulo no Brasil e ficou impressionada de ver que ao lado de uma das maiores concentrações de arranha-céus, conviviam extensões enormes de favelas. Inspirada pela encíclica Centesims Annus de João Paulo II e particularmente pela vida das primeiras comunidades cristãs do I século da nossa era, intuiu a chamada “economia de comunhão”, uma economia mais solidária que pudesse dar resposta aos mais carenciados através da partilha voluntária dos lucros. A economia de comunhão como modelo embrionário, tem vindo a fazer o seu caminho existindo neste momento 413 empresas na Europa, na América do Sul 209, nos Estados Unidos 35, na Ásia 25, no Médio Oriente, África do Sul e Austrália com 2.

Qual a mais-valia que este modelo traz? Não tendo a pretensão de dissecar ao pormenor esta corrente, refiro apenas alguns aspectos que me parecem relevantes. Em primeiro lugar procuram transformar o estilo de gestão empresarial tendo como centro a pessoa humana e não o capital. Depois procuram estabelecer pontes de diálogo, reforçar as relações na base do respeito e da confiança com os clientes fornecedores e com a comunidade envolvente, apostam na qualidade, no profissionalismo e na responsabilidade social. Os lucros obtidos são distribuídos em três partes; uma para o desenvolvimento da empresa, outra para apoiar as pessoas em dificuldades através de projectos baseados “no princípio da subsidiariedade e da reciprocidade” e uma outra para a formação. Acima de tudo aposta-se num “novo relacionamento”.

Sempre ao longo da história, a humanidade soube encontrar respostas às “crises”. Tenho esperança de que também esta terá solução e o desafio que nos é colocado é não nos deixarmos subjugar, porque, como dizia um destacado membro da ACEGE (Associação Cristã de Empresários e Gestores),” O problema está na forma como lidamos com o problema”.

25 anos Lugesconta

Parabéns à Lugesconta,
nesta data querida,
muitos sucessos,
muitos anos de vida!??

APOIO FAMÍLIAS – PLANO DE RESPOSTA AO AUMENTO DOS PREÇOS

O Conselho de Ministros aprovou dia 5 um conjunto de medidas excecionais para apoiar de imediato o rendimento das famílias tendo em vista a mitigação dos efeitos da inflação e do aumento dos custos energéticos.

Decreto-lei que estabelece:
  • A atribuição de um pagamento extraordinário no valor de 125 euros a cada cidadão não pensionista com rendimento até 2.700 euros brutos mensais;
  • A atribuição a todas as famílias, independentemente do rendimento, de um pagamento extraordinário de 50 euros por cada descendente até aos 24 anos que tenham a seu cargo;
  • O pagamento aos pensionistas de 14 meses e meio de pensões, em vez dos habituais 14 meses;
  • Prolongamento da vigência até ao final do ano da suspensão do aumento da taxa de carbono, da devolução aos cidadãos da receita adicional de IVA, e da redução do ISP.
Proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece as seguintes medidas:
  • Limitação a 2% da atualização máxima do valor das rendas das habitações e das rendas comerciais, no ano de 2023;
  • Criação de um apoio extraordinário ao arrendamento, através da atribuição de benefício fiscal sobre rendimentos prediais;
  • Redução do IVA no fornecimento de eletricidade dos atuais 13% para os 6%, medida em vigor até dezembro de 2023.
  • Aumentos das pensões, em 2023, de 4,43% para pensões até 886 euros, de 4,07% para pensões entre 886 e 2.659 euros; e de 3,53% para as outras pensões sujeitas a atualização.
Decreto-lei que permite, excecionalmente, o regresso dos clientes finais de gás natural com consumos anuais inferiores ou iguais a 10.000 m3 ao regime de tarifas reguladas.
O Governo determinou ainda o congelamento dos preços dos passes dos transportes públicos e dos bilhetes na CP durante todo o ano de 2023, assegurando a devida compensação a esta empresa e às autoridades de transportes.

Consulte informação completa aqui

O trabalho e Economia Social

O conceito de economia social poderá não estar isento de alguma ambiguidade, sobretudo pela sua abrangência de conceitos; o terceiro sector, sector do voluntariado, sector sem fins lucrativos, economia alternativa, economia de interesse geral, economia solidária e outros que, embora tentem descrever realidades semelhantes, nem sempre balizam o mesmo campo de atividade. Exemplo disso, é o conceito de terceiro setor que tem sido usado para descrever uma realidade que engloba o setor sem fins lucrativos e a Economia Social e que objetivamente não coincidem exatamente, mesmo se existam áreas de sobreposição.

Mas então o que se entende ou que é exatamente a Economia Social? Objetivamente trata-se de organizações, Associações e Fundações, fruto do empreendedorismo social quem têm como objetivo colmatar necessidades sociais que não encontram oferta suficiente ou adequada nos setores público e privado. Podemos assim concluir que o seu conjunto formam a Economia Social, cuja notoriedade e imprescindibilidade tem sido notória, sobretudo na procura de respostas aos problemas e necessidades sociais emergentes da covid 19.

A Comissão das Comunidades Europeias na Comunicação ao Conselho de 18 de dezembro de 1989 da seguinte forma: “uma empresa pertence à Economia Social se a sua atividade produtiva se basear em técnicas de organização assentes nos princípios de solidariedade e participação entre membros, sejam produtores, utilizadores ou consumidores, e nos valores de autonomia e cidadania. Em geral, estas empresas adotam a forma jurídica de cooperativa, mutualidade ou associação”.

A Constituição da Republica consagra a economia social nos seus artigos 80º e 82º, embora com uma designação ligeiramente diferente resultante do contexto histórico em que foi redigida.

Estas normas constitucionais garantem a simultaneidade de três setores de propriedade dos meios de produção que estruturam a economia portuguesa: Economia pública; Economia privada; Economia cooperativa e social, que hoje é designada por economia social.

A lei de bases da economia social, estabelece alguns princípios orientadores, referindo nomeadamente que as entidades da economia social deverão ser autónomas, devem atuar no âmbito das suas atividades de acordo com os princípios orientadores, nomeadamente, o primado das pessoas e dos objetivos sociais, a adesão e participação livre e voluntária, o controlo democrático dos respetivos órgãos pelos seus membros, a conciliação entre o interesse dos membros, utilizadores ou beneficiários e o interesse geral, o respeito pelos valores da solidariedade, da igualdade e da não discriminação, da coesão social, da justiça e da equidade, da transparência, da responsabilidade individual e social partilhada e da subsidiariedade.

LUGESCONTA | COMUNICADO INFORMATIVO – COVID-19

Considerando as orientações da Direcção-Geral da Saúde e as medidas extraordinárias de contenção e mitigação do Coronavírus, decretadas no Conselho de Ministros de 13.01.2021, no sentido da preservação da Saúde Pública, é fundamental colocarmos a segurança e o bem-estar de todos acima de tudo.

Nesse sentido, A LUGESCONTA decidiu, até informação em contrario, cancelar o atendimento presencial ao publico, continuando a prestar todos os serviços via telefone, mail, através de acesso remoto, ou através do nosso Balcão Digital.

 

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Sem desvalorizar o aspeto económico que é essencial para a sobrevivência das empresas e instituições, move-nos sobretudo a paixão pelo trabalho que prestamos aos nossos clientes, os relacionamentos, a proximidade com cada um, a relação de confiança que se estabelece, os princípios éticos e morais que consubstanciam o nosso agir e a consciência da nossa responsabilidade social.