Foi aprovada dia 27 de Novembro, Isenção completa de IVA na aquisição de bens necessários para o combate à COVID-19 prevista no artigo 2. º da Lei n. º 13/2020, de 7 de maio, aplicável às operações realizadas entre 31 de outubro de 2020 e 30 de abril de 2021
Consulte Despacho 450/2020-XXII aqui: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/…/Despacho_SEAAF…