IPSS – O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP)
As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Equiparadas que devem submeter à Segurança Social os Orçamentos e Contas Anuais.
O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP) são um conjunto de obrigações contabilísticas que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas passam a ter que cumprir, a partir do momento em que se registam como IPSS na Segurança Social.
A partir de 2009, estas obrigações são cumpridas, obrigatoriamente, por via eletrónica, através da Aplicação OCIP.
As IPSS e Equiparadas têm que enviar à Segurança Social Contas anuais.
As contas anuais do ano N devem ser submetidas através da Aplicação OCIP até ao dia 31 de maio do ano N+1.
Orçamentos anuais – Facultativo
O processo de entrega dos orçamentos anuais das IPSS e Equiparadas foi objeto de uma reformulação em 2013, consubstanciando uma ferramenta de gestão previsional para as instituições.
A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 172-A/ 2014 de 14 de novembro, que aprova o Estatuto das IPSS, revogou o Visto dos Orçamentos.
A elaboração do orçamento é competência do órgão de administração e deve ser submetido à apreciação do órgão de fiscalização da IPSS.
Ainda que não sejam objeto de Visto, considera-se relevante a entrega dos orçamentos na aplicação OCIP, de modo a ser possível aos Serviços consultarem os dados neles contidos, informação importante nos processos de avaliação das respostas sociais aquando da revisão de acordos de cooperação.
Período de submissão orçamentos
O orçamento anual do Ano N deverá ser apresentado durante o mês de dezembro do ano N-1 (procedimento facultativo).
Modelo de orçamentos
Os orçamentos devem ser submetidos via upload na aplicação OCIP, utilizando o modelo existente no separador “Formulários/Documentos” com a designação “Modelo de Orçamentos – IPSS”, sendo necessária a entrega em formato em Excel e a submissão em formato digital PDF opcional.
O modelo de orçamentos em formato de Excel tem a seguinte estrutura:
1. Menu
2. Regras Registo
3. Dados Gerais
4. Demonstração de Resultados
5. Financiamento
6. Investimento
7. Memória Justificativa
No preenchimento deste ficheiro pela instituição, recomenda-se a leitura prévia das regras de registo definidas.
Revisões orçamentais
As revisões orçamentais do ano N devem ser submetidas na aplicação OCIP até ao dia 15 de novembro do ano N, sempre que se verifique uma das situações seguintes:
- Desvios iguais ou superiores a 15% dos Rendimentos Globais da Instituição.
- Desvios iguais ou superiores a 15% dos Gastos Globais da Instituição.
