IPSS – O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP)

As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e Equiparadas que devem submeter à Segurança Social os Orçamentos e Contas Anuais.

O Orçamento e Contas de Instituições Particulares de Solidariedade Social (OCIP) são um conjunto de obrigações contabilísticas que as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) e equiparadas passam a ter que cumprir, a partir do momento em que se registam como IPSS na Segurança Social.

A partir de 2009, estas obrigações são cumpridas, obrigatoriamente, por via eletrónica, através da Aplicação OCIP.

As IPSS e Equiparadas têm que enviar à Segurança Social Contas anuais.

As contas anuais do ano N devem ser submetidas através da Aplicação OCIP até ao dia 31 de maio do ano N+1.

Orçamentos anuais – Facultativo

O processo de entrega dos orçamentos anuais das IPSS e Equiparadas foi objeto de uma reformulação em 2013, consubstanciando uma ferramenta de gestão previsional para as instituições.

A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 172-A/ 2014 de 14 de novembro, que aprova o Estatuto das IPSS, revogou o Visto dos Orçamentos.

A elaboração do orçamento é competência do órgão de administração e deve ser submetido à apreciação do órgão de fiscalização da IPSS.

Ainda que não sejam objeto de Visto, considera-se relevante a entrega dos orçamentos na aplicação OCIP, de modo a ser possível aos Serviços consultarem os dados neles contidos, informação importante nos processos de avaliação das respostas sociais aquando da revisão de acordos de cooperação.

Período de submissão orçamentos

O orçamento anual do Ano N deverá ser apresentado durante o mês de dezembro do ano N-1 (procedimento facultativo).

Modelo de orçamentos

Os orçamentos devem ser submetidos via upload na aplicação OCIP, utilizando o modelo existente no separador “Formulários/Documentos” com a designação “Modelo de Orçamentos – IPSS”, sendo necessária a entrega em formato em Excel e a submissão em formato digital PDF opcional.

O modelo de orçamentos em formato de Excel tem a seguinte estrutura:

1. Menu
2. Regras Registo
3. Dados Gerais
4. Demonstração de Resultados
5. Financiamento
6. Investimento
7. Memória Justificativa

No preenchimento deste ficheiro pela instituição, recomenda-se a leitura prévia das regras de registo definidas.

Revisões orçamentais

As revisões orçamentais do ano N devem ser submetidas na aplicação OCIP até ao dia 15 de novembro do ano N, sempre que se verifique uma das situações seguintes:

  1. Desvios iguais ou superiores a 15% dos Rendimentos Globais da Instituição.
  2. Desvios iguais ou superiores a 15% dos Gastos Globais da Instituição.
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