O conceito de planeamento fiscal e o conceito de eficiência, levam-nos a perceber que a maximização da eficiência tributária pode ir além do planeamento fiscal. Este poderá não considerar todos os custos não fiscais. É por isso que antes de se pensar em fazer um planeamento tributário, toda empresa deve arrumar a casa, o que significa fazer reeducação em relação aos procedimentos administrativos e operacionais, além do comprometimento de todos os funcionários em busca desse objetivo. É um processo que pode levar algum tempo, mas só assim as empresas podem minimizar os custos comerciais, financeiros e fiscais. Para as microempresas e ou empresários individuais, a sua forma de constituição e opção contabilística no acto de inscrição na AT, são aspectos que indirectamente se relacionam com planeamento fiscal. A escolha da melhor opção em função dos objectivos a alcançar, podem originar poupanças significativos nos impostos a liquidar quer à administração tributária, quer à segurança social e aqui o Contabilista Certificado pode e deve ser uma mais valia para os seus clientes. Vejamos um pequeno exemplo, apresentado de um modo simplista e genérico, não tendo em consideração outros factores, nomeadamente as deduções específicas. O Sr. ABC ficou desempregado e decidiu criar o seu próprio emprego. Dentro das várias possibilidades e de acordo com a área da sua formação, optou por prestar serviços na área da restauração. A previsão do volume de negócios nas vendas ou serviços prestados não ascenderá os 200 mil euros e 180 mil de despesa. O registo nas finanças deverá ser na categoria B e tem duas opções, ou opta pelo regime simplificado ou pela contabilidade organizada. (O enquadramento no Regime de Contabilidade Organizada é obrigatório quando o valor anual de rendimentos estimado da categoria B, indicado na declaração, for superior a € 200.000) Opção pela contabilidade organizada Resultados no final do ano: Volume de negócio – 200.000€, Despesas – 180.000€ = Resultado líquido apurado pela contabilidade 20.000€. Partindo do princípio de que o Sr. ABC é solteiro, único titular, os impostos e contribuições a pagar seriam: IRS – 20.000€X23% (taxa média para rendimentos colectáveis até 20.000€) = 4.600.00 Segurança Social – 20.000€X25.20%=5.040€ Opção pelo regime simplificado Resultados no final do ano: Volume de negócio – 200.000€, Despesas – 180.000€. Neste caso, porque se trata de uma actividade no setor da restauração e bebidas ou hoteleiro, o Fisco considera como rendimento ou lucro 15% do total dos montantes facturados. Assim teríamos: IRS -200.000€X15%=30.000€X29% (taxa média para rendimentos colectáveis até 30.000€) =8.700€ (não inclui as potenciais deduções) Segurança Social, rendimento relevante: (200.000€X20%) = 40.000€X25.20%=10.080€ Em resumo: No regime simplificado os impostos e contribuições apurados seriam – 18.780€ Pela contabilidade organizada seriam apurados – 9.640€ continua…

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