Aproxima-se o prazo limite para a entrega da (IES), Informação Empresarial Simplificada. Estritamente ligada à IES estará o ficheiro SAF-T da contabilidade que reúne a informação fiscal e contabilística de uma empresa referente a um período específico e vai permitir a simplificação do preenchimento da mesma.

O Decreto de Lei 87/2018 de 31 de dezembro e a Portaria 31/2019 de 24 de janeiro, veio obrigar todas as empresas com contabilidade organizada e empresários em nome individual que estejam obrigados à submissão dos Anexos A e I a entregar o referido ficheiro SAF-T da contabilidade às Finanças com todas as faturas, recibos, guias de transporte, entre outros documentos.

Com sucessivos adiamentos, não só por dificuldades de implementação (as empresas foram obrigadas a actualizar os softwares), mas sobretudo por ter sido alvo de críticas por não respeitar a vida privada, uma vez que pode proporcionar ao Fisco o acesso a informação sensível que não é vista como estritamente necessária para que a AT desempenhe as suas funções, parece ficar agora assente que será submetido no próximo ano com referencia à contabilidade de 2020.

Nesse sentido, foi aprovado o decreto-lei, nesta data ainda não publicado, que visa garantir que a Autoridade Tributária (AT) não acede a mais dados do que aqueles que necessita para garantir a verificação das obrigações englobadas na Informação Empresarial Simplificada (IES). Em causa está a possibilidade de os contribuintes omitirem dados sensíveis aquando da submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade. Esta foi a solução do Governo para pôr fim ao chamado “Big Brother fiscal”. Mesmo assim, a solução agora apresentada pelo governo, depois de analisada pela autoridade Nacional de Protecção de Dados foi considerada insuficiente e mereceu muitas criticas. Na óptica da CNPD, tem de ser previsto e implementado um “mecanismo na AT que exclua, como impõe a lei, os dados considerados de menor relevância ou de desproporcionalidade”. Ora, desconhece-se se o decreto-lei agora aprovado pelo Governo já inclui ou não as alterações recomendadas pela CNPD. Isso deverá ficar clarificado aquando da publicação do referido documento no Diário da República.

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