Alguns Incentivos fiscais para 2020/2021

O Orçamento suplementar prevê alguns ajustes nos incentivos fiscais, nomeadamente no que se refere à dedução de prejuízos, alterando os limites de 70% para 80% do lucro tributável e de 5 para 10 anos no prazo de reporte. Alem disso prevê também um ajustamento às regras de calculo dos dois primeiros pagamentos por conta. No caso da hotelaria e restauração haverá mesmo lugar a uma isenção aplicável aos dois primeiros pagamentos. É também reintroduzido o mecanismo do crédito extraordinário ao investimento. É também reintroduzido o mecanismo do crédito fiscal extraordinário para as despesas de investimento efectuadas entre 01 de Julho de 2020 e até dia 30 de junho de 2021. Para usufruir desta dedução existe da parte de empresa a obrigação de manter os postos de trabalho por um período de 3 anos

Os sócios-gerentes ganham novo apoio.

Foi aprovada a proposta que prevê a atribuição aos sócios-gerentes de um apoio equivalente ao que é dado atualmente aos trabalhadores em lay-off. Esta nova ajuda deverá oscilar entre 635 euros e 1.905 euros e abrange os sócios-gerentes das micro e pequenas empresas, independentemente da sua faturação.

Apoio para os trabalhadores em situação de desproteção social.

Foi aprovada a proposta que estabelece a criação de um novo apoio para os trabalhadores em situação de desproteção social, nomeadamente os informais. Esta ajuda será paga entre julho e dezembro, tem como valor um IAS (438,81) euros e exige ao beneficiário um “período de fidelização” à Segurança Social de 36 meses.

Acesso ao subsídio de desemprego

Vai ficar mais facilitado com a proposta aprovada que reduz para metade o prazo de garantia exigido, isto é, o período de garantia no acesso ao subsídio de desemprego. O diploma a ser publicado prevê que os trabalhadores passam a ter direito ao subsídio de desemprego com 180 dias de trabalho por conta de outrem e que tenham o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses imediatamente anterior à data de desemprego. Isto para os trabalhadores que tenham ficado sem emprego durante o estado de emergência ou o estado de calamidade pública.

Subsídio de doença

Foi também aprovada a proposta que prevê que o subsídio de doença no caso dos trabalhadores infectados pelo coronavírus, passa a corresponder a 100% do salário, isto é, o beneficiário receberá o equivalente a 100% do vencimento do seu vencimento.

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